DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 17 SETORES É PRORROGADA ATÉ 2023

Foi sancionada a lei 14.288, prorrogando a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país, até  31 de dezembro de 2023.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, o que pode cortar custos e ajudar na manutenção de postos de trabalho.

As empresas dos setores alcançados podem fazer a opção pela desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2022, com o pagamento até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária. Antes de optar é importante verificar se há vantagem ou não, pois a opção pela CPRB é irretratável para todo o ano.

Os setores alcançados pela medida são:

  • calçados,
  • call center,
  • comunicação,
  • confecção/vestuário,
  • construção civil,
  • empresas de construção e obras de infraestrutura,
  • couro,
  • fabricação de veículos e carroçarias,
  • máquinas e equipamentos,
  • proteína animal,
  • têxtil,
  • tecnologia da informação (TI),
  • tecnologia de comunicação (TIC),
  • projeto de circuitos integrados,
  • transporte metroferroviário de passageiros,
  • transporte rodoviário coletivo,
  • transporte rodoviário de cargas.
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