PESSOA FÍSICA Tabelas Progressivas. Isenções. Deduções

Foi publicada, no DOU de 24.05.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.141/2023, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, a respeito da tributação da pessoa física, conforme os tópicos abaixo:

Tabelas progressivas

1) Mensal

Inclusão da nova tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda da pessoa física, inclusive a opção por dedução simplificada, prevista na Medida Provisória n° 1.171/2023, a partir de 01.05.2023

2) Anual – Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas (PLR)

Inclusão da nova tabela progressiva anual para cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre a PLR, a partir de 01.05.2023:

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do imposto (em R$)

De 0,00 a 7.407,11

zero

zero

De 7.407,12 a 9.922,28

7,5

555,53

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.299,70

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.287,23

Acima de 16.380,38

27,5

3.106,25

Isenções

1) Rendimentos de pensão alimentícia

Passa a ficar prevista a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de pensão alimentícia, em face das normas de direito de família, em razão do julgamento da ADI 5422.

2) Juros de mora na remuneração do trabalho

Passa a ficar prevista a isenção do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração do trabalho, conforme o Parecer SEI/ME n° 10.167/2021.

Deduções

1) Investimentos/doações/patrocínios

Atualizado o prazo para dedução do imposto apurado sobre investimentos/doações/patrocínios de obras cinematográficas, cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), projetos desportivos e paradesportivos, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e para indústrias/entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. Os respectivos prazos estão relacionados no artigo 80 da IN RFB n° 1.500/2014.

Além da ampliação dos prazos, fica previsto o aumento do limite total de dedução para até 7% do imposto devido. Anteriormente, o limite era de até 6%.

2) Dependente

Incluída a possibilidade de informar como dependente, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência, independente da idade, apta ao trabalho, com a condição de que o valor da sua remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo. Tal possibilidade já estava prevista na ADI 5583.

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