OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – Simples Nacional

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

Simplificação

Foi publicada, no DOU de 02.08.2023, a Lei Complementar n° 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de unificar as regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos; fornecer declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento de tributos; e ainda, agrupar documentos de arrecadação e de cadastros fiscais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, reduzindo os custos destas obrigações e estimulando a conformidade por parte dos contribuintes.

Cabe ao Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) promover as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias, principalmente, em relação à automatização da escrituração fiscal, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.

Contudo, compete ao Poder Executivo federal tomar as medidas necessárias para o CNSOA executar as atividades definidas na Lei Complementar.

Frisa-se que esta norma não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (Constituição Federal, artigo 153, inciso III), e de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Constituição Federal, artigo 153, inciso V).

O tratamento diferenciado e favorecido oferecido às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional (ME, EPP e MEI), não será prejudicado com essa simplificação.

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