Ministro de Confissão Religiosa. Inexistência de Vínculo Empregatício

 

Ministro de Confissão Religiosa. Inexistência de Vínculo Empregatício.
 

Publicada, no DOU de 07.08.2023, a Lei n° 14.647/2023 que altera a CLT para estabelecer que, mesmo com dedicação integral à atividade, inexiste vínculo empregatício entre:

– Entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza; ou ainda instituições de ensino vocacional; e

– Ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

O vínculo empregatício poderá ser reconhecido em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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