LEI Nº 14.684/2023 – Alteração CLT

LEI N° 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(DOU de 21.09.2023)

Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 193. ……………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………..

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Configurações avançadas de cookies

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies Funcionais

Coletam dados para entender como os visitantes trafegam e utilizam os recursos disponibilizados. Todas as informações coletadas são anonimizadas e utilizadas com objetivos estatísticos para melhoria do site. Se você não permitir a coleta desses cookies, essas informações não serão utilizadas para melhorar o desempenho.

Cookies de Marketing

Esses cookies são usados para rastrear a eficácia da publicidade, fornecer um serviço mais relevante e anúncios melhores para atender aos seus interesses.