CONFAZ – DESPACHO N° 058, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

DESPACHO N° 058, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos Protocolos ICMS n° 17/85, 26/04 e 14/06.

 

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 2 de outubro de 2023, registrado no processo SEI n° 12004.101204/2023-19, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto n° 33.000, de 28 de setembro de 2023, a partir de 1° de novembro de 2023, os seguintes protocolos ICMS:

– Protocolo ICMS n° 17/85 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

– Protocolo ICMS n° 26/04 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

– Protocolo ICMS n° 14/06 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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