Comércio Exterior – RTS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.06.2024, a Lei n° 14.902/2024, que altera o Decreto-Lei n° 1.804/1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

O Imposto de Importação (II) anteriormente reduzido a 0% nas compras de até U$ 50,00 (cinquenta dólares) via remessa postal internacional, passarão a serem tributados em 20% do II.

Para operações a partir de U$ 50,01 (cinquenta dólares e um centavo) até U$ 3.000,00 (três mil dólares) aplica-se o percentual de 60% de II, com dedução de U$ 20,00 (vinte dólares) sobre o valor a ser recolhido.

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