COMBUSTÍVEIS Cobrança Única do ICMS

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31.10.2024, os Convênios ICMS 110/2024 a 127/2024, que versam, dentre outros assuntos, sobre a cobrança única do ICMS nas operações com combustíveis.

Merecem destaque os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, que alteram, respectivamente, os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023, que dispõem sobre os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS, em decorrência do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC).

As alíquotas do ICMS instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do artigo 155 da Constituição Federal, ficam majoradas, a partir de 01.02.2025:

a) de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, para diesel e biodiesel (B100);

b) de R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro, para gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC).

Além disso, fica reduzida, a partir de 01.02.2025, de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por quilograma, a alíquota aplicada nas operações com GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural.

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