| O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 47.724/2025 (DOE de 22.09.2025), altera o RICMS/DF, em relação ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com veículos automotores.
As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 66/2022 e 174/2024, que modificaram o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária (vide Econet Express n° 213/2022 e 434/2024). Dessa forma, foram incluídos, no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os seguintes produtos (acréscimo dos subitens 30.0 a 32.0 ao item 5 do Caderno I):
As novas disposições são válidas a partir de 01.10.2025.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. |