eSOCIAL – Visão Geral

1. Visão Geral

1.1. Apresentação

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto n° 6.022/2007.

O eSocial veio agregar ao Sped a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento e foi efetivamente implantado pelo Decreto n° 8.373/2014, sendo que sua versão Simplificada iniciou em 19.07.2021.

No que concerne à área trabalhista, devem ser enviadas ao eSocial informações sobre relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados, mas também, contribuintes individuais, avulsos e estagiários.

O eSocial dispõe um conjunto de eventos de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em: Eventos de Tabela, Eventos Não Periódicos, Eventos Periódicos e Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.

Finalidade

O eSocial foi criado visando atingir diversas finalidades, dentre as quais, estão:

1. Reunir em um único sistema a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos (Secretaria do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal);

2. Garantir direitos trabalhistas conforme exposto na legislação; e

3. Viabilizar a fiscalização (Secretaria do Trabalho e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

 

1.1.1. Simplificação

Em junho de 2019, uma nova diretriz de simplificação do eSocial foi anunciada pelo Comitê Diretivo, a qual teve início com a Nota Técnica n° 015/2019 e a Nota Orientativa n° 019/2019, acarretando a exclusão de diversos campos, grupos e eventos do leiaute.

Seguindo o disposto na Lei n° 13.874/2019 (DOU de 20.09.2019), a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 082/2020, em 11.11.2020, aprovou a nova versão do Leiaute do Sistema Simplificado do eSocial (versão S-1.0), descontinuando portanto, a versão S-2.5.01.

1.2. Obrigatoriedade

Para obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, os contribuintes foram organizados por Grupos assim definidos pelo artigo 2° da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021:

1° Grupo Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
– Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista;

– Sociedade Anônima Aberta e Fechada; Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e Comandita por Ações, Conta de Participação;

– Empresário Individual; Sociedade Unipessoal de Advogados;

– Cooperativa, Cooperativas de Consumo;

– Consórcio de Sociedades; Consórcio Simples;

– Grupo de Sociedades;

– Empresa Domiciliada no Exterior;

– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária e de Natureza Simples).

2° Grupo Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016;

Exceto se:

– Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018; e

– Que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018.

3° Grupo – Simples Nacional (enquadrada em 01.07.2018, ou abertas após esta data, e que fizeram opção no momento de sua constituição);

– Entidades sem Fins Lucrativos;

– Produtor Rural Pessoa Física;

– Empregador Pessoa Física (exceto doméstico).

4° Grupo – União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como Órgão Público do Poder Executivo e Legislativo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;

– Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;

– Autarquia, Fundação Pública, Órgão Público Autônomo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;

– Comissão Polinacional;

– Consórcio Público de Direito Público e de Direito Privado;

– Fundo Público da Administração Indireta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;

– Organizações Internacionais, Representação Diplomática Estrangeira e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

1.3. Implantação/Cronograma

Desde a sua implantação, o eSocial passou por várias alterações quanto ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos.

Atualmente, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/ 2021 é a norma vigente que dispõe sobre o cronograma do eSocial, consolidando as fases já implantadas até a sua publicação, conforme a tabela a seguir:

Eventos 1° grupo 2° grupo 3° grupo

(PJ)

3° grupo

(PF)

4° grupo
1ª fase Tabelas 

S-1000 ao S-1080

De 08.01.2018 

a 28.02.2018

De 16.07.2018 

a 09.10.2018

10.01.2019 10.01.2019 21.07.2021

Prazo fim do

evento S-1010

em 21.08.2022

2ª fase Cadastro empregados já existentes De 01.03.2018 

a 30.04.2018

De 10.10.2018 

a 09.01.2019

De 10.04.2019 

a 31.08.2019

10.04.2019 22.11.2021
Não periódicos: 

S-2190 a S-2399

01.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 10.04.2019 22.08.2022
3ª fase Periódicos:

S-1200 a S-1299

01.05.2018 10.01.2019 10.05.2021 19.07.2021
4ª fase SST: 

S-2210, S-2220 e S-2240

13.10.2021 10.01.2022 10.01.2022 10.01.2022 01.01.2023
Reclamatória Trabalhista:

S-2500 e S-2501 (1)

01.10.2023
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista para outubro/2023, os eventos S-2500 e S-2501 do eSocial devem ser enviados a partir do dia 01.10.2023, anteriormente previstos para julho/2023, conforme consta na IN RFB n° 2.139/2023 e notícia do portal do eSocial.

 

1.4. Acesso

O arquivo do eSocial pode ser gerado, para os declarantes em geral, através de:

a) Webservice – Pelo sistema de propriedade do declarante ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (obrigatoriamente com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial mediante recibo de entrega (comprovante).

b) Diretamente no Portal do eSocial – Diretamente no Portal do eSocial na internet – http://www.gov.br/esocial/, onde o preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso até 12.06.2023, quando este último foi descontinuado.
Existem dois módulos de acesso através do Portal do eSocial:

b.1) Web Geral: aplica-se a Empresas e aos Empregadores Pessoa Física. Permite a visualização de todos os eventos constantes no ambiente nacional e que permite gerar, enviar, retificar e excluir eventos direto pela tela da aplicação. Nesse módulo não é permitido o envio de eventos em lotes. Não há controles nem cálculos automáticos similares aos módulos simplificados.

b.2) Web Simplificado: destinada a auxiliar a gestão dos trabalhadores e o envio das informações ao eSocial para o empregador doméstico, MEI e segurado especial. Trata-se de uma interface WEB que possui orientações sobre a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, direcionamento das ações do usuário e implementação de cálculos, rotinas automatizadas e para os empregadores domésticos, geração de guias e recibos.

O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

O código de acesso ficou inicialmente permitido aos contribuintes não obrigados ao Certificado Digital, sendo eles:

a) O segurado especial e o empregador doméstico;
b) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente);
c) O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.

Contudo, conforme notícia do Portal do eSocial, a partir de dezembro de 2022, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, é necessário utilizar o login por meio da conta gov.br, nível prata ou ouro, sendo que, para tanto, ocorreu o seguinte período de convivência:

A partir de 12.12.2022 O login gov.br nível bronze passa a não ser aceito para os módulos web do eSocial, sendo realizado exclusivamente pelo gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha
A partir de 19.12.202 O acesso via gov.br níveis ouro ou prata passa a ser exigido no app eSocial Empregador Doméstico, para todas as funcionalidades
Passa a ser exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas as admissões e desligamentos
A partir de 13.02.2023 O login por gov.br ouro e prata passa a ser exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais)
A partir de 12.06.2023 O código de acesso fica descontinuado definitivamente

Desde 01.04.2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico passou a ser feito também pela conta gov.br do cidadão. Passado o período de convivência, o código de acesso será descontinuado.

1.5. Relatórios Gerenciais

A partir do dia 16.06.2025, foi disponibilizado no ambiente Web do eSocial, o módulo de emissão de relatórios gerenciais.

Permitindo a consolidação de informações presentes nos eventos S-2190, S-2100/S-2200, S-2205, S-2206, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2500, S-8200 e S8299, em relatórios com visões globais da escrituração efetuada pelos empregadores.

Na primeira etapa, é possível gerar a Relação de trabalhadores – eSocial, com informações contratuais e cadastrais mais recentes dos vínculos, considerando o momento da consolidação dos dados da pesquisa, conforme parâmetros definidos pelo usuário.

Atenção, os relatórios gerados não substituem certidões específicas emitidas para o cumprimento de determinada obrigação.

1.5.1. Acesso ao Módulo de Emissão
O usuário deve realizar o login no eSocial, por meio do link https://login.esocial.gov.br/, utilizando o certificado digital como opção de identificação.

É possível acessar a ferramenta nos perfis de titular, de procurador, de responsável legal e de atendente. No perfil de procurador, será habilitada a consulta para aqueles que possuam procuração do tipo “eSocial – Download”.

1.5.2. Gerenciamento de Relatórios
Na tela inicial da funcionalidade estarão disponíveis duas abas: “Gerenciamento de Relatórios” e “Validação de Relatórios”.

Em “Gerenciamento de Relatórios”, inicialmente, serão exibidos o tipo do relatório a ser gerado com o número de inscrição do empregador, com as opções: “Listar Solicitações”; “Solicitar Novo Relatório” e o quadro dos “Relatórios Solicitados”.

Em “Solicitar Novo Relatório”, poderá ser definido os parâmetros/filtros a serem aplicados na consolidação das informações:

Por padrão, o sistema marca a opção “Todos os vínculos do eSocial”, porém, cumulativamente, poderá ser parametrizado para até 10 solicitações por dia, as seguintes opções:

Apenas trabalhadores ativos
Apenas trabalhadores informados como pessoa com deficiência ou reabilitado
Desconsiderar anotações judiciais (evento S-8200)
CPF Trabalhador
Categorias
CBO
Tipo de Estabelecimento
Estabelecimentos
Data de admissão a partir de
Data de admissão até
Data de Desligamento a partir de
Data de Desligamento até

Após a marcação dos parâmetros desejados, o usuário deverá clicar em “Solicitar Relatório”:

Todos os pedidos efetuados serão listados no quadro “Relatórios Solicitados” e disponibilizados para download em três formatos (pdf, xlsx e csv).

 

1.5.3. Validação de Relatórios

Trata-se de um serviço disponibilizado para verificação da conformidade do relatório gerado, por meio do cruzamento de informações presentes no quadro de “Identificação do Relatório” do arquivo pdf.

Este serviço é de acesso público, ou seja, qualquer pessoa pode inserir os dados de determinado relatório e realizar o procedimento de validação, podendo ser acessado no link: https://frontend.esocial.gov.br/relatorios/validacao

Para utilização do serviço, o usuário deve preencher os campos “Chave de Validação”, “Tipo Empregador”, “Número de Inscrição” e “Data de Solicitação Relatório” com as informações exibidas no arquivo pdf e clicar em “Validar Relatório”.

 

1.6. Obrigações substituídas

Com a implantação do eSocial, algumas obrigações acessórias já foram substituídas e outras ainda estão em processo de substituição, inclusive com a versão Simplificada.

Obrigação acessória Obrigação acessória substitutiva Data da substituição Fundamentação legal
Informações Previdenciárias e Guia GPS eSocial e DCTFWeb A partir do início da DCTFWeb, conforme cronograma Artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021 (atualmente revogada pela IN RFB n° 2.237/2024)
FGTS e Guia GRF eSocial e FGTS Digital Março/2024 Artigo 5°, parágrafo único da Resolução CCFGTS n° 926/2019 e notícia no Portal do FGTS Digital.
CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

eSocial

(eventos S-2200 e S-2299)

Janeiro/2020 Artigo 144 da Portaria MTP n° 671/2021
RAIS (1)

Relação Anual de Informações Sociais

eSocial

(eventos de remuneração)

A partir de 2019, após o início dos eventos periódicos, conforme cronograma do eSocial Artigo 145 da Portaria MTP n° 671/2021
Livro de Registro de Empregados eSocial (*)

(evento S-1000)

(*) substituição opcional

01.11.2019 Artigos 16 e 17 da Portaria MTP n° 671/2021
CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho

eSocial

(evento S-2210)

A partir de 2021, conforme cronograma do eSocial (4ª fase) Portaria SEPRT/ME n° 4.334/2021
CTPS física

Carteira de Trabalho e Previdência Social

eSocial

(eventos não periódicos)

A partir de 2019, após o início dos eventos não periódicos, conforme cronograma do eSocial Lei n° 13.874/2019 e artigo 6° da Portaria MTP n° 671/2021
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário

eSocial

(eventos S-2210, S-2220 e S-2240)

01.01.2023 Artigo 1° da Portaria MTP n° 313/2021
MANAD

Manual Normativo de Arquivos Digitais

eSocial A substituir Item n° 7 da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n° 01/2019

(1) Links do programa GDRAIS Genérico 1976-2022 e do Manual da RAIS de anos anteriores disponíveis na aba “Veja Mais” > “Links Úteis”

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