|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA Valores para o ano de 2026. |
||||||||||||||
|
Foi publicada, no DOU de 12.01.2026, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 013/2026, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2026 até 31.12.2026: A partir de 01.01.2026
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência. A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência. A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2026.
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.621,00. |
||||||||||||||