ADASA – DESPACHO Nº 126, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

DESPACHO Nº 126, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos
Hídricos (TFU) do mês de AGOSTO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme o inciso VIII, artigo 23, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008
e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-
00003937/2023-72, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, relativa ao mês de AGOSTO/2023, a ser repassado
pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$
1.817.628,73 (um milhão oitocentos e dezessete mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta
e três centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU,
relativa ao mês de AGOSTO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 5.665.768,10 (cinco milhões seiscentos e
sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de outubro de
2023.

Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

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