ALÍQUOTA DO ICMS Regra Geral. Alteração

O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 7.326/2023 (DODF de 23.10.2023), altera a Lei n° 1.254/96, que dispõe sobre o ICMS, para majorar, a partir de 21.01.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

majoração se aplica, também, às operações internas com lubrificantes, produtos de perfumaria ou tocador e preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições da NCM 3301 a 3305 e 3307.

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