ASPECTOS CONTÁBEIS DE UMA FRANQUIA

Você sabe quais são os aspectos contábeis de uma franquia?

 

A Lei nº 13.966/2019 regulamenta o sistema de franquias empresariais, substituindo a antiga Lei nº 8.955/94.

Nesse modelo, o franqueador concede ao franqueado, mediante contrato e pagamento, o direito de uso da marca, know-how, métodos de gestão e outros direitos de propriedade intelectual, sem configurar vínculo empregatício.

 

CONCEITOS BÁSICOS

  • Franqueador: detém a marca e transfere ao franqueado o direito de uso, recebendo valores como taxa inicial, royalties, taxa de publicidade e outros.
  • Franqueado: pessoa jurídica que adquire o direito de operar a franquia, pagando a taxa inicial, taxas periódicas e royalties.

 

ASPECTOS CONTÁBEIS – FRANQUEADOR

  • Ativo intangível: de acordo com a NBC TG 04, são recursos não monetários identificáveis sem substância física, como marcas, fórmulas e patentes.
  • Ativos devem ser reconhecidos se gerarem benefícios econômicos futuros e tiverem custo mensurável de forma confiável.
  • Intangíveis gerados internamente (ex.: marca construída pela própria empresa) geralmente não são reconhecidos como ativo, devendo ser registrados como despesa.
  • A amortização segue métodos previstos (linha reta, saldos decrescentes ou produção), conforme vida útil definida no contrato.
  • Receitas típicas do franqueador: taxa inicial de franquia, royalties, aluguel de equipamentos/pontos comerciais, taxas de publicidade e seguros. O reconhecimento segue a NBC TG 47 (Receita de Contrato com Cliente).

 

ASPECTOS CONTÁBEIS – FRANQUEADO

  • Deve registrar o direito de uso da franquia como ativo, nos termos da NBC TG 06 (Arrendamentos), com contrapartida em passivo de arrendamento.
  • A taxa inicial é registrada como ativo de direito de uso e amortizada pelo prazo do contrato.
  • Royalties e taxas variáveis são reconhecidos diretamente como despesa, conforme percentual sobre faturamento ou valor fixo.

 

CONTABILIZAÇÃO SUGERIDA

  • Franqueador:
    • Registro do intangível adquirido (marca, fórmula).
    • Reconhecimento das receitas de taxas iniciais e periódicas.
  • Franqueado:
    • Reconhecimento do ativo de direito de uso da franquia.
    • Amortização do contrato.
    • Registro das despesas de royalties.

 

CONCLUSÃO

O tratamento contábil da franquia exige atenção às normas NBC TG 04 (Ativos Intangíveis), NBC TG 06 (Arrendamentos), NBC TG 47 (Receita com Clientes) e à Lei nº 13.966/2019.

Enquanto o franqueador reconhece ativos intangíveis e receitas, o franqueado reconhece ativo de direito de uso e despesas periódicas (royalties).

 

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