Você sabe quais são os aspectos contábeis de uma franquia?
A Lei nº 13.966/2019 regulamenta o sistema de franquias empresariais, substituindo a antiga Lei nº 8.955/94.
Nesse modelo, o franqueador concede ao franqueado, mediante contrato e pagamento, o direito de uso da marca, know-how, métodos de gestão e outros direitos de propriedade intelectual, sem configurar vínculo empregatício.
CONCEITOS BÁSICOS
- Franqueador: detém a marca e transfere ao franqueado o direito de uso, recebendo valores como taxa inicial, royalties, taxa de publicidade e outros.
- Franqueado: pessoa jurídica que adquire o direito de operar a franquia, pagando a taxa inicial, taxas periódicas e royalties.
ASPECTOS CONTÁBEIS – FRANQUEADOR
- Ativo intangível: de acordo com a NBC TG 04, são recursos não monetários identificáveis sem substância física, como marcas, fórmulas e patentes.
- Ativos devem ser reconhecidos se gerarem benefícios econômicos futuros e tiverem custo mensurável de forma confiável.
- Intangíveis gerados internamente (ex.: marca construída pela própria empresa) geralmente não são reconhecidos como ativo, devendo ser registrados como despesa.
- A amortização segue métodos previstos (linha reta, saldos decrescentes ou produção), conforme vida útil definida no contrato.
- Receitas típicas do franqueador: taxa inicial de franquia, royalties, aluguel de equipamentos/pontos comerciais, taxas de publicidade e seguros. O reconhecimento segue a NBC TG 47 (Receita de Contrato com Cliente).
ASPECTOS CONTÁBEIS – FRANQUEADO
- Deve registrar o direito de uso da franquia como ativo, nos termos da NBC TG 06 (Arrendamentos), com contrapartida em passivo de arrendamento.
- A taxa inicial é registrada como ativo de direito de uso e amortizada pelo prazo do contrato.
- Royalties e taxas variáveis são reconhecidos diretamente como despesa, conforme percentual sobre faturamento ou valor fixo.
CONTABILIZAÇÃO SUGERIDA
- Franqueador:
- Registro do intangível adquirido (marca, fórmula).
- Reconhecimento das receitas de taxas iniciais e periódicas.
- Franqueado:
- Reconhecimento do ativo de direito de uso da franquia.
- Amortização do contrato.
- Registro das despesas de royalties.
CONCLUSÃO
O tratamento contábil da franquia exige atenção às normas NBC TG 04 (Ativos Intangíveis), NBC TG 06 (Arrendamentos), NBC TG 47 (Receita com Clientes) e à Lei nº 13.966/2019.
Enquanto o franqueador reconhece ativos intangíveis e receitas, o franqueado reconhece ativo de direito de uso e despesas periódicas (royalties).