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TABELA PROGRESSIVA DO IRPF Atualização dos valores |
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Publicada, no DOU de 11.08.2025, Edição Extra B, a Lei n° 15.191/2025, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com efeitos a partir de 01.05.2025, para os seguintes valores:
O desconto simplificado de 25% da faixa de isenção é de R$ 607,20, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos. Anteriormente, em 14.04.2025, foi publicada a Medida Provisória n° 1.294/2025 que estabeleceu a atualização da tabela progressiva com os mesmo valores. A Lei n° 15.191/2025 revogou a Medida Provisória n° 1.294/2025. |