DCTFWeb Atraso no Envio. Multa. Cancelamento

Foi publicado, no DOU de 08.02.2024, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 002/2024, cancelando as multas emitidas especificamente no dia 16.01.2024, em razão do atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), na categoria geral, para o período de apuração dezembro/2023 e com informações de débitos recebidos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O pagamento das multas poderá ser restituído ou compensado via PER/DCOMP Web.

Caso o valor tenha sido objeto de compensação, poderá ser cancelada a declaração de compensação ou retificá-la para exclusão do débito.

Saiba mais

Para informações sobre a DCTFWeb, veja a DP – Departamento de Pessoal desenvolvida pela GRC – Grupo Royal CINConsultoria Integral de Negócios  sobre o assunto.

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