ESOCIAL Prorrogação. Vencimento em Dia Não Útil

Foram publicados, no Portal do eSocial, os Manuais de Orientações do eSocial (versões S-1.1 e S-1.2), para estabelecer que a transmissão dos eventos abaixo, com vencimento no dia 15, passa a ser postergada para o primeiro dia útil seguinte quando este recair em dia não útil, para fins fiscais.

S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202 Remuneração de trabalhador vinculado ao RPPS
S-1207 Benefícios – Entes Públicos
S-1210 Pagamento de Rendimentos do Trabalho
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
S-2299 Desligamento
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo/Estatutário – Término
S-2400 Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos
S-2410 Cadastro de Benefícios Entes Públicos

Essa previsão se deve à alteração da data de entrega da DCTFWeb mensal, prevista na IN RFB n° 2.162/2023

Nota GRC: As novas versões dos manuais (versões S-1.1 e S-1.2), publicado no Portal do eSocial, acrescentam à regra de postergação, a partir do mês de dezembro de 2023, os seguintes eventos:

S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 Afastamento Temporário
S-2231 Cessão/Exercício em outro Órgão
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
S-2298 Reintegração/Outros provimentos
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2500 Processo Trabalhista
S-2501 Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
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