eSocial. Salário. Prazo para Pagamento

Foi publicada, no DOU de 21.12.2022, a Portaria MTP n° 4.198/2022, que altera a Portaria MTP n° 671/2021, regulamentando disposições trabalhistas, destacando-se informações sobre envio ao eSocial e prazo para pagamento de parcelas variáveis que compõem a remuneração do empregado.

eSocial

exame médico admissional deve ser informado até o dia 15 do mês seguinte à data de admissão, e não da sua realização.

Prazo para Pagamento de Parcelas Variáveis

Em relação às verbas variáveis ou devoluções do período do dia 21 a 31 de cada mês, o empregador não será penalizado quando efetuar o pagamento até o 5° dia útil do segundo mês subsequente ao da competência que ocorreram, informadas no eSocial conforme Nota Orientativa S-1.1 n° 002/2022.

Devoluções: descontos de faltas, atrasos e de saídas antecipadas;

Parcelas variáveis: relacionadas à jornada ou à produtividade do empregado, tais como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.

Esta condição não se aplica para salário com jornada regular (horista, diarista ou semanalista).

RAIS

São relacionados informações e prazos para cumprimento da RAIS através do eSocial. Em caso de descumprimento, aplicam-se as multas previstas no artigo 81 da Portaria MTP n° 667/2021.

Em relação ao recibo da RAIS através do eSocial, o declarante poderá solicitar desde que estejam presentes as seguintes condições (§§ 4° e 5° artigo 145 com efeitos a partir de 01.01.2024):

RAIS Requisitos
Com vínculos

– Existência de trabalhador ativo no eSocial em pelo menos um dia do ano-base, ainda que afastado;

– Envio de evento de fechamento de folha referente a pelo menos uma competência com trabalhador ativo no ano base; e

– Inexistência de evento de registro preliminar de trabalhador sem o correspondente evento complementar, quando houver informação de remuneração para esse trabalhador no ano-base

Negativa

– Inexistência de trabalhador ativo e de evento remuneratório no ano base; e

– Último evento periódico enviado pelo declarante tenha sido um evento de fechamento de folha indicando a inexistência de informações relativas à remuneração de trabalhador, ainda que este evento tenha sido enviado em ano base anterior

Os recibos serão emitidos por CNPJ básico ou CPF e não comprovam a regularidade das informações prestadas.

Qualifica Brasil

Regulamenta as disposições para execução do Programa de Qualificação Social e Profissional voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.

 

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