ISS/DF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

A Governadora do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 44.736/2023 (DOE 17.07.2023), altera o Decreto n° 39.789/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para dispensar os contribuintes exclusivamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da entrega da EFD, em decorrência da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída por meio do Decreto n° 43.982/2022 (vide Econet Express n° 498/2022).

A dispensa é válida desde 01.01.2023.

Configurações avançadas de cookies

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies Funcionais

Coletam dados para entender como os visitantes trafegam e utilizam os recursos disponibilizados. Todas as informações coletadas são anonimizadas e utilizadas com objetivos estatísticos para melhoria do site. Se você não permitir a coleta desses cookies, essas informações não serão utilizadas para melhorar o desempenho.

Cookies de Marketing

Esses cookies são usados para rastrear a eficácia da publicidade, fornecer um serviço mais relevante e anúncios melhores para atender aos seus interesses.