Normas CONFAZ publicadas em 28.09.2022

Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 28.09.2022, os Ajustes SINIEF 31/2022 a 46/2022, o Ato COTEPE PMPF 11/2022 e os Convênios ICMS 165/2022 e 166/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de documentos fiscais eletrônicos, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

O Ajuste SINIEF 44/2022, altera o Ajuste SINIEF 03/2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), prorrogando, de 01.09.2022 para 01.03.2023, a obrigatoriedade do uso da GTV-e pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Guia de Transporte de Valores (GTV) e ao Extrato de Faturamento.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Já o Ajuste SINIEF 41/2022 altera o Ajuste SINIEF 03/2022, que modifica o Convênio s/n°, de 15.12.1970, qual instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para prorrogar, de 03.04.2023 para 01.04.2024, a alteração dos códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Além disso, o Ajuste SINIEF 42/2022 modifica o Ajuste SINIEF 11/2019, prorrogando, de 03.04.2023 para 01.04.2024, o acréscimo dos seguintes códigos indicativos da tributação do ICMS na Tabela B – Tributação pelo ICMS do Convênio s/n°, de 15.12.1970:

a) do código 52, com o objetivo de identificar operações com ICMS próprio diferido, total ou parcialmente, realizadas por contribuintes ao qual foi atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária;

b) dos códigos 01, 11, 14, 21, 71, 73 e 75, a serem utilizados exclusivamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os códigos 10, 12, 13, 20, 72 e 74, a serem utilizados pelos referidos contribuintes que tenham extrapolado o limite de receita bruta, a que se refere os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 123/2006.

Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)

Por fim, o Ajuste SINIEF 43/2022 altera o Ajuste SINIEF 14/2019, para prorrogar, de 03.04.2023 para 01.04.2024, a revogação do Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005, que tratava a respeito do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT), utilizados para a emissão da NF-e pelos contribuintes optante Simples Nacional, hipótese em que passam a ser observadas as disposições previstas nos Anexos I e III do Convênio S/N° 1970.

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