PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) Prorrogação do Prazo de Adesão. PGFN e RFB

Publicada no DOU de 31.05.2023, Edição Extra B, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transação excepcional na cobrança da dívida, também conhecido como “Litigio Zero”, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023.

adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 31.05.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.07.2023.

Saiba mais sobre o programa

Para informações sobre o PRLF – Litígio Zero, veja a área especial desenvolvida pelo GRC – Grupo Royal CIN, sobre o assunto.

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