REVAR – Programa Auxiliar de Apuração do IRPF incidente sobre operações de Renda Variável

 

Publicada no DOU de 27.10.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, que institui Programa para auxiliar as pessoas físicas na apuração do Imposto de Renda sobre as operações de renda variável.

O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar) será disponibilizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Declarações e Demonstrativos”, o acesso será mediante autenticação nível prata ou ouro da conta GOV.BR, inclusive poderá ser acessado por pessoa física ou jurídica habilitada com procuração digital, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 2.066/2022.

No 1° mês de apuração por meio do ReVar, o contribuinte deverá informar o custo unitário de cada ativo e o valor de prejuízos acumulados nas operações day-trade e comum. O DARF para recolhimento do imposto será gerado pelo ReVar e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

As informações das operações relacionadas no artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023 deverão ser encaminhadas à RFB de forma centralizada pelas depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cronograma de envio:

a) no período de janeiro a março de 2024, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31.12.2023 e sobre operações realizadas a partir de 01.01.2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;

b) a partir de abril de 2024, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31.03.2024 e sobre operações realizadas a partir de 01.04.2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e

c) a partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31.12.2024 e sobre operações realizadas a partir de 01.01.2025, por investidores que realizam as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.

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