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TRABALHO EM FERIADOS Prorrogação de Vigência. Exclusão de Atividades no Comércio. |
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Foi publicada, no DOU de 18.06.2025, a Portaria MTE n° 1.066/2025, prorrogando o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho aos feriados a partir de 01.03.2026:
Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000). Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000). |