Você sabe quais são os impactos tributários na pessoa jurídica para aluguel de imóveis?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) trouxe novas regras para a tributação do aluguel de imóveis no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB):

Todos os imóveis urbanos e rurais deverão ser inscritos no CIB, que será formado a partir de dados enviados pelos cadastros de origem (prefeituras, CNIR e SPU). Os prazos variam entre 12 e 24 meses para adequação dos sistemas.

 

REGIME ESPECÍFICO

A locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis estão sujeitos a regras próprias dentro dos regimes específicos da reforma. Nesses casos:

  • Fato gerador: ocorre no momento do pagamento (regime de caixa);
  • Base de cálculo: valor do aluguel/cessão/arrendamento, acrescido de juros, multas e encargos contratuais. Não entram despesas de condomínio e tributos do imóvel;
  • Redutor social: para locação residencial, pode ser deduzido R$ 600,00 mensais por imóvel a partir de jan/2026 (ajustado pelo IPCA);
  • Alíquota: reduzida em 70%. Com alíquota padrão estimada em 28%, a efetiva seria 8,4%;
  • Exemplo: aluguel de R$ 5.000,00, com condomínio (R$ 500) e IPTU (R$ 300) → base de cálculo R$ 3.600,00 após redutor → imposto aproximado R$ 302,40.

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Poderão ser criadas declarações específicas para o setor imobiliário. Informações prestadas terão valor de confissão de dívida.

 

CRÉDITOS

  • Locador: pode se creditar de IBS/CBS sobre bens e serviços adquiridos, exceto de uso pessoal ou sem documento fiscal válido.
  • Locatário: também pode aproveitar créditos, salvo em despesas de condomínio e tributos que não entram na base.

 

REGIME OPCIONAL (alíquota fixa de 3,65%)

Disponível para contratos firmados até 16/01/2025, com prazo determinado. Aplica-se até o término do contrato ou 31/12/2028 (residenciais). Neste regime, não há direito a créditos, redutor social ou restituição, e é exigida escrituração segregada.

 

SIMPLES NACIONAL

Até 2024, algumas exceções permitiam a tributação da locação. A partir de 01/01/2025, qualquer atividade de aluguel de imóveis próprios passa a ser vedada ao Simples, com efeitos práticos a partir de 2026.

 

CONCLUSÃO

Em resumo, o aluguel de imóveis por pessoas jurídicas passa a ter regras próprias no novo IVA dual (IBS + CBS), com destaque para o redutor social em contratos residenciais, a redução de alíquota em 70%, a opção temporária de 3,65% e a exclusão definitiva da atividade do Simples Nacional.

 

 

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